No próximo dia 17 termina o prazo para a adesão ao Programa de Incentivo à Regularização (PIRF). Promovido pela Prefeitura de Iperó, o programa visa a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2016. Criado pela Lei Municipal 925/2017, o PIRF oferece condições especiais aos devedores, com descontos em multas e juros que podem chegar a 90%.
Um diferencial desta edição do PIRF é que débitos acima de R$ 50 mil poderão ser parcelados em até 60 meses, desde que a entrada seja de, no mínimo, 10% do valor devido.
O parcelamento é válido para valores inscritos ou não na dívida ativa municipal, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Podem ser incluídos também os valores parcelados anteriormente e não quitados.
Veja os prazos e descontos oferecidos pelo PIRF:
Parcela única – desconto de 90% da multa moratória e 90% dos juros moratórios
Até 3 parcelas – desconto de 80% da multa moratória e 80% dos juros moratórios
De 4 a 6 parcelas – desconto de 70% da multa moratória e 70% dos juros moratórios
De 7 a 9 parcelas – desconto de 60% da multa moratória e 60% dos juros moratórios
De 10 a 12 parcelas – desconto de 50% da multa moratória e 50% dos juros moratórios
De 13 a 24 parcelas – desconto de 40% da multa moratória e 40% dos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 4% ao ano
De 25 a 48 parcelas – desconto de 30% da multa moratória e 30% dos juros moratórios, acrescidos de juros compensatórios de 4% ao ano
As dívidas em aberto podem levar à inscrição do contribuinte nos cadastros de proteção ao consumidor, protesto ou mesmo à execução judicial. O PIRF facilita a regularização dos débitos junto à Prefeitura, permitindo que os contribuintes se mantenham em dia com os tributos. Além disso, a expectativa é que o programa auxilie na recuperação de receitas para o município, principalmente no cenário atual de dificuldades financeiras que todo o país enfrenta.
Mais informações: 3459-9999 / ramal 217 (Lançadoria)