Com isso, todo o comércio pode desenvolver suas atividades com capacidade limitada a 40%, horário reduzido (10 horas) e adotando todos os protocolos necessários.
O novo decreto com todas as informações necessárias deve ser conferido no link http://www.ipero.sp.gov.br/decretos/.A consciência de cada um é indispensável para evitar a propagação do vírus.
Use máscara e evite aglomerações!