Na data de ontem, 17/03, o Governador do Estado de São Paulo assinou o Decreto Estadual nº 66.575/2022, que desobriga o uso de máscaras de proteção facial também em locais fechados, em todo o Estado de São Paulo.
No Município de Iperó, foi assinado o Decreto Municipal nº 2.257/2022, que já está vigor, determinando o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em lugares abertos ou fechados, mas com exceções.
Onde a máscara segue obrigatória?
– Unidades de saúde;
– Unidades escolares;
– Transportes públicos.
Os cuidados de higiene pessoal, como lavar bem as mãos e fazer o uso do álcool gel, seguem sendo necessários. Além disso, também é muito importante completar o esquema vacinal contra covid-19. Cuide-se. Estamos perto, mas ainda em luta por dias melhores.
Para à íntegra do Decreto, acesse: http://ipero.sp.gov.br/…/DECRETO-No-2.257-DE-17-DE…